Pets No Condomínio: Saiba Mais Sobre As Regras De Convivência

Pets são permitidos em qualquer condomínio, mas é preciso seguir algumas regras. Confira

A vida em condomínio pressupõe algumas regras que visam tornar a convivência o mais confortável possível para todos. Estas regras se aplicam aos espaços comuns e até mesmo ao que podemos ou não fazer dentro dos apartamentos.

Um dos pontos que mais geram dúvidas nesse relacionamento é a presença de animais de estimação. Se você tem dúvidas a respeito das regras gerais para animais de estimação dentro de condomínios, aqui está um pequeno guia com algumas informações importantes.

Posso Ter Um Pet Se Morar Em Condomínio?

A resposta é sim. Este é um direito garantido por lei – mais especificamente pelo artigo 1.228 do Código Civil. Cada condomínio tem suas próprias regras, mas uma proibição para animais de estimação normalmente acarreta em problemas e disputas judiciais. Isso inclui o porte dos animais:  o condomínio não pode proibir cães de determinados tamanhos, por exemplo.

Porém, a lei também estabelece o dever de não perturbar o sossego dos outros condôminos. Nesse sentido, cada condomínio estabelece regras para a boa convivência, como, por exemplo:

  • A obrigatoriedade do uso de coleiras ou focinheiras nas áreas comuns (isso é diferente de exigir que os cães ou gatos sejam obrigatoriamente levados no colo nas áreas comuns, o que pode ser considerado uma infração penal, já que acarretaria em constrangimento, algo proibido por lei);
  • Sempre recolher dejetos;
  • Manter os pets em silêncio, principalmente fora do apartamento, entre outros deveres que fazem parte do bom senso de uma boa convivência.

Tem Um Pet Incomodando Meu Sossego, O Que Eu Faço?

Se houver a chamada “perturbação do sossego” causada por um animal, o melhor caminho é sempre uma boa conversa para alertar o tutor a respeito do problema. Se não houver solução, o síndico pode ser acionado para que estabeleça uma multa, que pode ser progressiva e até mesmo ultrapassar o valor do condomínio.

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